AOS
DIRETÓRIOS MUNICIPAIS
AT. SENHORES PRESIDENTES
REFERENTE: PROGRAMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA OS PARTIDOS
Prezados Senhores:
A Direção do Partido, pelo seu Presidente o Sr. Antonio Carlos de Mendes Thame, vem alertá-los a cumprirem as seguintes obrigações no decorrer do Exercício, a saber:
1. Apresentar até o dia 25/03/2010, via Internet a RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS, em programa fornecido gratuitamente no site da RAIS, www.rais.gov.br, programa atual GDRAIS (baixar a ultima versão disponível no site), baixar também o RAISNET (baixar também a ultima versão disponível no site). Alertamos que mesmo não havendo funcionários REGISTRADOS, a mesma terá de ser preenchida como NEGATIVA no mesmo site mencionado acima, preenchendo todos os dados solicitados, a maioria dos dados são encontrados no Cartão do CNPJ;
2. Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de ABRIL de cada ano, sua Prestação de Contas do Exercício findo em 31 de Dezembro do ano anterior, junto aos Cartórios Eleitorais de sua jurisdição, conforme dispõe o Artigo 32 da Lei 9.096/95. A referida apresentação será obrigatoriamente mesmo não tendo ocorrido nenhuma movimentação financeira. Aconselha-se a efetuarem consulta prévia junto aos respectivos Cartórios Eleitorais;
3. Apresentar até o penúltimo dia útil do mês de JUNHO, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ, o programa vai estar disponível para download a partir do inicio de Abril ou Maio, no site da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br baixar os programas necessários para efetuar a elaboração da mesma, DIPJ (baixa a ultima versão no site), e o programa para transmissão RECEITANET (baixar versão mais recente na época, que contemple a entrega da mesma), tudo via Internet, exemplo: Programa para elaborar Declaração do exercício de 2009, ultima versão do programa disponível para Download: DIPJ2010 versão 1.0, e RECEITANET versão 2010.0″. A NÃO APRESENTAÇÃO DA MESMA ACARRETARA UMA MULTA NO VALOR (MINIMO) DE R$ 500,00 (quinhentos reais);
4. ALERTAMOS QUE A FALTA DA APRESENTAÇÃO OU CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACIMA MENCIONADAS ESTARÃO SUJEITOS A MULTA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
5. ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009:
Prazo para regularização junto ao Cartório Eleitoral de seu Município:
Até 30/04/2010
Os Processos não serão aceitos sem movimentação.
Todas Despesas para a manutenção do Diretório, deverá ser atribuída como Estimável, ou seja:
ALUGUEL – elaborar Contrato de Comodato, estimando-se um valor mensal compatível ao mercado;
OUTRAS DESPESAS:
ÁGUA e LUZ – Mesmo em nome de seu presidente, estimar um valor do documento até então quitado, elaborando-se recibo de Doação Estimável;
TELEFONE – Adotar o mesmo processo utilizando com as despesas de Água e Luz.
TODAS AS DESPESAS A SEREM ESTIMADAS – Deverão ser elaborados recibos mensais onde estará identificando seu DOADOR, sendo: Nome, Endereço, CPF, Telefone, Etc.
Portanto após os rateios das referidas Despesas, teremos contabilmente o lançamento que irá caracterizar tal situação:
DESPESAS ESTIMÁVEIS – RECEITAS ESTIMÁVEIS
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Os Diretórios que já possuem o seu respectivo CNPJ, deverá automaticamente constituir Conta Bancaria em nome do Diretório, pois os extratos bancários mesmo não tendo movimentação financeira, será documento EXIGIDO PELA RESOLUÇÃO nº 21.841/04, ALERTAMOS QUE A FALTA DESTE DOCUMENTO SERÁ PASSÍVEL DE DESAPROVAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Dos Diretórios, que ainda não possuem seus respectivos CNPJ, alertamos para a máxima URGÊNCIA EM PROVIDENCIAR, pois é documento básico para cumprimento da Resolução nº 21.841/04. Anexamos a estas, orientações, dados para solicitação inicial como também de Alterações possíveis (alteração do nome do Sr. Presidente, bem como do endereço da sede do Partido).
PARA ALTERAÇÃO OU CONSTITUIÇÃO DO CNPJ, SERÁ NECESSÁRIO A AJUDA DE UM CONTABILISTA QUALIFICADO, PARA TOMAR AS DEVIDAS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS.


