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PEC de Aloysio Nunes que reduz a maioridade penal pode entrar na pauta da CCJ

PEC do senador tucano que reduz maioridade penal pode entrar na pauta da CCJ

A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações. Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto.

Entre os projetos em análise na CCJ está a PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos – aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). A proposição do senador Aloysio também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado. O texto do parlamentar paulista defende a redução da maioridade em processos que corram em órgãos da Justiça especializados em questões da infância e adolescência e a partir de ação de integrante do Ministério Público também especializado.

O relator da PEC 33/2012 na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela aprovação do projeto do senador tucano, destacando que “a sociedade brasileira não pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei, praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.

Um mérito da proposta, salienta Ferraço, é que ela permite à Justiça distinguir os casos de jovens, “na vida dos quais o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável”. Além disso, continua o relator, Aloysio Nunes afasta “propostas irracionais” que reduzem drasticamente a maioridade penal – em alguns casos a 13 anos. “Tal redução levaria a que crianças muito mais jovens fossem recrutadas pelos criminosos adultos”, avalia o relator.

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