Descontada alguma redução (pequena) decorrente dos ajustes finais a serem feitos na pena de 40 anos que recebeu do Supremo Tribunal Federal, Marcos Valério de Souza está com a situação definida no tocante à ação 470.
A convicção no tribunal é que o Ministério Público não aceitará incluir nesse processo nenhuma informação nova que porventura ele venha a fornecer na tentativa de amenizar as condições da execução da pena. Leia AQUI.