O Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB-SP) protocolou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei n. 624/07, que prevê a aplicação de multa por dano ambiental para aqueles que jogarem lixo em via pública ou praticarem qualquer outro ato que implique o depósito de detritos em local inadequado.
Os infratores a essa determinação estarão sujeitos a aplicação de multa de 10 a 100 Ufesps, conforme o grau da lesão, valor que poderá aumentar até cinco vezes caso se verifique ser desproporcional ao dano causado. Essa multa não isentará as pessoas da sujeição às devidas sanções penais e civis. A competência para a aplicação do referido valor ficará a cargo das autoridades ambientais e da Polícia Militar.
Na justificativa, Capez esclarece que a questão ambiental deve merecer efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades. Segundo o parlamentar, devemos criar mecanismos legais e educar a população visando à proteção do meio ambiente.
Ainda em sua justificativa, o deputado tucano destaca que o legislador constituinte sinalizou claramente nesse sentido, pois, segundo o art. 225 da Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.