Não lembro ter visto um caso tão doloroso e surreal quanto o assassinato do menino Bernardo, de 11 anos. Foge à minha compreensão o que leva um pai a, não apenas participar da morte do próprio filho, conforme tem comprovado a polícia, mas também filmar sessões de tortura, às quais submetiam a criança, sem qualquer defesa.
Este caso, se junta a inúmeros outros, sejam eles cobertos pela imprensa, como o episódio da pequena Isabela Nardoni, ou silenciosos, mas tão terríveis quanto, que ocorrem longe de nossos olhos, e nos levam a perguntar: O que está acontecendo no Brasil, e o que fazer para reverter esta situação?
A resposta não é fácil. Um problema social, agravado pelas falhas do Estado em prover a segurança, não se resolve com uma ação isolada em determinada área. É necessária uma conjunção de forças do Estado, numa verdadeira “frente de batalha concentrada” para colocar na defensiva o aumento da criminalidade e a banalização da vida. Com todas elas avançando, em comunhão e cooperação, o Estado conseguirá retomar as rédeas da situação.
Por ora, gostaria de abordar a frente jurídica, mais precisamente as reformas de nosso sistema Penal. Há muitas críticas quanto à desatualização dos códigos penais e processuais penais, que datam da primeira metade do século passado, quando os Direitos Humanos eram ignorados. Existem inúmeras tentativas de modernização destes dois códigos em tramitação no Congresso Nacional.
Mas, por trás das discussões acerca do tema, ocorre uma divisão entre aqueles que acham que o Estado Brasileiro é tirano com os criminosos, e viola as suas garantias individuais, e os que entendem que os direitos dos presos alcançaram um absolutismo absurdo que o Estado não consegue mais levar a cabo a sua missão de resolver os conflitos penais. Esta, porém, é uma questão complexa que deixo para os especialistas se debruçarem.
Minha visão é mais leiga, mais sobre os aspectos sociais que advirão desta discussão acadêmica. Como dizia Aristóteles: “A virtude está no meio”, ou seja, devemos procurar um equilíbrio nas forças afim de que se chegue a um meio termo, atingindo os nossos objetivos.
O Estado está falhando na sua missão de proteger os cidadãos de bem. Sentimos isso na pele. Está fragilizado quando o assunto é segurança pública, uma área da qual é detentor do monopólio. Não se pode fazer justiça com as próprias mãos e o Estado precisa ter instrumentos fortes para investigar os crimes, processar, e, principalmente, manter os condenados afastados da sociedade até a sua remissão.
Não há contradição entre combater a criminalidade e respeitar os Direitos fundamentais do Homem, até porque é Direito Fundamental do Homem ter um sistema penal eficiente, que lhe garanta segurança e liberdade. Essa balança deve ficar em equilíbrio. Hoje, evidentemente, não está.
Parece que ficou em segundo plano uma Lei tão ou mais importante que os dois códigos acima mencionados. Enquanto o Código Penal descreve a severidade das penas e seus crimes, e o Processo Penal dita normas de como devem ser os acusados em geral, a Lei de Execuções Penais existe para disciplinar a aplicação das leis e como o condenado será devolvido à sociedade. Embora seja de 1984, período em que os Direitos do Homem estavam em alta, a Lei de execuções penais, não consegue atingir o seu fim, e também deve integrar um dos feixes da frente de combate à criminalidade, sob pena de sabotar e criar brechas nos novos códigos em discussão.
A verdade, é que ultrapassamos a linha, e o Estado se tornou ineficiente para lidar com a criminalidade. Como parlamentar, tenho trabalhado para restabelecer o equilíbrio entre a força punitiva e os Direitos individuais, para que não somente o preso tenha direitos, mas principalmente os homens de bem, que devem ter o direito fundamental de poder desfrutar da sociedade sem medo.
Portanto, defendo que a revisão do Código Penal, Processual Penal e da Lei de Execuções Penais, seja priorizada entre os representam o povo Brasileiro no Congresso Nacional.