Cibely Ferreira, de 30 anos, conseguiu documento após ajuda do Centro de Referência Trans, ligado à Secretaria da Saúde
Renascimento. É como definiu a transexual Cibely Christina Batista Ferreira, de 30 anos, ao receber sua nova carteira de identidade. Não se trata apenas de uma segunda via, mas da atualização do RG com seu novo nome e gênero.
Depois de mais de um ano de luta contra a burocracia e preconceito, ela conseguiu fazer sua nova identificação no Poupatempo Sé. “Agora sou uma mulher de verdade”, disse ela.
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Desde sua infância, vivida em Barro, município do sul do Ceará, Cibely já se sentia mulher. Ela não revela o nome antigo ‘nem morta’. “É um passado que prefiro esquecer, pois sofri muito sem poder ser eu mesma, enfrentando situações de imenso constrangimento”.
Após assumir a nova identidade, já na idade adulta, continuou a enfrentar preconceito quando precisava mostrar o RG com o nome masculino. Com a ajuda de advogados voluntários do Centro de Referência Trans, da Secretaria da Saúde de São Paulo, Cibely trilhou um longo caminho até conseguir o novo RG.
“Agora posso voltar a estudar, sem o risco de sofrer bullying na hora da chamada”, diz Cibely. “Vou tirar uma nova Carteira de Trabalho e voltar ao mercado”, conta ela, que trabalhou até recentemente como monitora de qualidade de uma empresa de call center.
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“Tenham coragem”
Aos que enfrentam as mesmas dificuldades que passou, Cybely recomenda coragem e disposição para vencer a luta. “São inúmeras certidões para pedir em cartórios, muitos documentos e taxas, mas vale a pena para quem quer se sentir verdadeiramente feliz com a própria identidade”. “O documento deve se adequar à pessoa, e não o contrário”, complementa.
No Brasil, segundo advogados, ainda não existe uma lei que garanta a alteração de nome em documentos da população transgênero. No entanto, já existe jurisprudência (sentenças judiciais favoráveis à mudança de nome e gênero) sobre este assunto e alguns serviços jurídicos já atendem esta demanda através de um processo judicial.
Geralmente, a ação leva em conta dois aspectos: a notoriedade (a pessoa já é conhecida pelo nome social) e constrangimento (a divergência entre o nome de registro e a aparência, que traz consequências prejudiciais para a travesti ou a pessoa transexual).
Os juízes e advogados costumam solicitar avaliações de especialistas da área da saúde (psiquiatria, psicologia, serviço social e endocrinologia), para embasar a sentença a ser proferida. Como se trata de um processo jurídico, em caso de resposta negativa de um juiz é possível recorrer da decisão em instância superior, mas não existem garantias de reversão da sentença.
Avaliação
Para solicitar mudança de nome, os advogados ou defensores públicos pedem que a pessoa apresente nome social e identidade de gênero reconhecidos publicamente (ou seja, que a pessoa comprove através de algum tipo de documento, como carteirinhas de serviços de saúde ou mesmo cartão do SUS com nome social).
Além disso, é necessário apresentar relatório psicológico, laudo psiquiátrico e relatório endocrinológico. A pessoa não pode estar com dívidas ativas (pendências financeiras no SERASA, SPC ou outras) e nem apresentar antecedentes criminais.
Também é preciso apresentar original e cópia de documentos pessoais e certidões diversas; cartas escritas de próprio punho por pessoas que reconhecem você pelo nome que deseja, de preferência familiares e fotos em diferentes espaços e com outras pessoas, que mostrem a identidade de gênero reivindicada.
Mais informações:
– Ambulatório de Saúde Integral para Travestis e Transexuais: Rua Major Sertório 294 – Fone 3151-5786 próximo ao Metrô República- Centro. É necessário agendar atendimento.
– Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (serviço de assistência jurídica gratuito). www.defensoria.sp.gov.br
Do Portal do Governo do Estado