O prefeito Paulo Alexandre Barbosa assinou nesta terça-feira (23), na Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (av. Senador Dantas, 318, no Macuco), a Lei 2.911, que autoriza o convênio com o Governo do Estado para colocar em prática o programa Atividade Delegada no município. A iniciativa é uma parceria entre a SSP (Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado), por meio da Polícia Militar, e a prefeitura de Santos.
De agora em diante, o município tem 60 dias para assinar o convênio com a SSP. A prefeitura estima que até o final do ano entre em funcionamento o serviço, no qual os policiais militares podem auxiliar o município no patrulhamento, em suas horas de folga.
As atividades são compatíveis com as funções dos policiais e serão definidas pela Seseg (Secretaria de Municipal de Segurança) em conjunto com a PM, que estima a atuação de 40 policiais da região nessa função, inicialmente.
O objetivo principal é colocar em prática o programa de combate ao comércio ambulante irregular ou ilegal em regiões críticas do município. “Vamos ampliar a presença nas ruas, dando mais segurança à população. Atendemos à antiga reivindicação dos policiais, que agora podem trabalhar formalmente em suas horas de folga, respaldados pela lei”, disse o prefeito.
Desde 2009, quando foi implementada na capital paulista, a Atividade Delegada opera em 23 municípios do Estado. Outros 40 estão em processo de documentação. O objetivo é levar o programa às 645 cidades de São Paulo.
Policiais poderão trabalhar até 96 horas por mês
De acordo com a legislação da Atividade Delegada, o PM que atuar como agente do programa poderá receber R$ 26,32 (coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º tenente e 2º tenente) e R$ 19,72 (subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo e soldado) por hora trabalhada. Cada policial poderá atuar, no máximo, 96 horas por mês.
Como o policial militar, por regulamento, tem de folgar, no mínimo, duas vezes o tempo de horas trabalhadas, se esteve no exercício de suas funções por 12 horas, terá que folgar por 24 horas. Desta forma, ele poderá trabalhar na Atividade Delegada de seis a oito horas. O interessado não pode emendar a escala normal de serviço com a Atividade Delegada. É obrigatório o descanso.
Da Prefeitura de Santos


