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Projeto de Aloysio prevê desconto em taxa de cartão na hora da compra

O consumidor brasileiro que já paga quase tudo com cartão de crédito poderá ter desconto na hora de comprar. É o que prevê o Projeto de Lei número 180/2013, de autoria do líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP). O texto estabelece um limite para a cobrança de taxas. O desconto varia de acordo com a função solicitada (crédito ou débito) ou do prazo de pagamento: quanto menor, maior o desconto.

“Minha proposta procura dar condições de regular o setor. A diferenciação de preço vai revelar aos usuários qual é o gasto do consumidor com os cartões, pois eles têm a ilusão de que os benefícios que recebem pelo uso do cartão não têm custos associados e são gratuitos”, argumentou.

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Se aprovado, vai ao Plenário. Depois, segue à Câmara dos Deputados para, em seguida, ir à sanção presidencial. Ao poder executivo caberá estabelecer os limites de valores ou percentuais das transações com desconto.

A divulgação da tramitação do PLS produziu efeitos para ações da bolsa de valores na última sexta feira (17). A Cielo (BOV:CIEL3) viu suas ações despencarem 5% no pregão, cotadas a R$ 52,37 a unidade. Aloysio afirmou que o mercado de cartões de crédito tem características que geram concentração e, portanto, muito poder para as grandes empresas que nele atuam.

O parlamentar tucano também propõe uma mudança nos programas de recompensa aos usuários dos cartões por meio da criação de uma alternativa de desconto na fatura.

Banco Central

Desde o último dia 20, o Banco Central (BC) passou a ter autonomia também sobre os agentes do mercado de pagamentos eletrônicos. O controle foi autorizado por meio da Medida Provisória nº 615, publicada no Diário Oficial da União.

O texto dá poder ao BC para regulamentar e fiscalizar, entre outras, empresas com bandeiras de cartões ou credenciadoras de pagamentos eletrônicos. A MP anuncia ainda bases legais para pagamentos móveis

Há, porém, um impedimento, alerta Aloysio Nunes: “A legislação brasileira determina que esse mercado tem de ser regulado por lei complementar”, conforme artigo 192 da Constituição Federal.

Do Blog da Liderança do PSDB no Senado

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