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PROJETO DE LEI DO DEPUTADO LOBE NETTO QUE ALTERA LDB DA EDUCAÇÃO É SANCIONADO

O Presidente de República sancionou a Lei 12.020 de 27 de agosto de 2009, de autoria do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), que dá nova redação ao inciso II do artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Agora a expressão “cooperativas de professores e alunos” será substituída por “cooperativas educacionais”, pois é uma expressão mais abrangente, envolvendo os pais, os trabalhadores e demais pessoas envolvidas no processo educacional.

O termo “cooperativa educacional” surgiu na década de 1990, quando pais de alunos brasileiros, frente à situação dicotômica estabelecida pelos preços exorbitantes das mensalidades escolares e pela péssima qualidade do ensino público do País, resolveram se organizar em cooperativas com o objetivo de oferecer educação escolar a suas crianças nos diferentes níveis da educação básica.

Posteriormente, as cooperativas educacionais passaram a atuar também em outras modalidades de ensino. De acordo com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem, no País, 327 cooperativas educacionais, que congregam 57.331 associados e 2.980 empregados.

Lobbe Neto afirma que a modificação é mais condizente, pois todas as escolas comunitárias e escolas em cooperativas são geridas pela comunidade. “Pais, professores e alunos integram-se na mesma gestão. A cooperação mútua é a tônica dessa boa administração”, afirmou o deputado.

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