De autoria do deputado Bruno Covas, o projeto de Lei 544, de 2009, dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas em fase de implementação, sem justificativa legal. A descontinuidade administrativa, em todos os níveis da gestão direta e indireta, é a grande responsável pelo comprometimento da eficácia e eficiência da ação administrativa pública.
Essa descontinuidade é visível e indiscutível quando se observam as ações implantadas em gestões anteriores, nos últimos 20 anos principalmente, muitas delas sem implementação realizada até hoje.
Conheça o projeto e opine:
http://atuacaoparlamentarbrunocovas.tucano.blog.br/pl-544-09/


