O Plenário da Câmara dos Deputados pode aprovar nesta terça-feira o Projeto de Lei 2833/2011 de autoria do deputado Ricardo Tripoli (SP). A proposta eleva consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra cães e gatos e das práticas que atentam contra a vida, a saúde ou a sua integridade física.
O texto final do projeto cria tipos penais fundamentais para dar subsídio ao Poder Judiciário, visando efetiva punição de quem mata, abandona, deixa de prestar socorro, mantém acorrentados, promove lutas e expõe a perigo a vida, a saúde e a integridade física de cães e gatos.
Quem matar um cão ou gato estará sujeito à reclusão de 3 a 5 anos (o texto original previa reclusão de 5 a 8 anos). Se o crime for cometido com emprego de veneno, asfixia, espancamento, arrastadura tortura ou outro meio cruel, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.
Deixar de socorrer um cão ou gato em vias públicas ou particulares pode sujeitar o infrator à pena de detenção de 2 a 4 anos, aumentada de um terço se o crime é cometido por autoridade pública. O abandono de cães e gatos, um dos maiores dramas enfrentados na maior parte das cidades brasileiras, passa a ser punido com detenção de 3 a 5 anos. Promover luta entre cães, a cruel rinha, pode levar o infrator à detenção de 3 a 5 anos. Já a pena prevista para quem mantém um animal acorrentado é de detenção de 1 a 3 anos.
O projeto também inova ao estabelecer como crime o ato de “expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cão ou gato”, que pode ser punido com detenção, de 2 a 4 anos. Nesse caso, o infrator responderá pelo crime somente pelo fato de expor o animal a risco de dano, independentemente da ocorrência deste dano. Se aprovado na Câmara, o Projeto de Lei segue para apreciação no Senado Federal.
O Projeto de Lei 2833/2011 é o início de uma série de normas prevendo penas severas para vários tipos de condutas praticadas contra as diversas espécies. A elaboração da proposta contou com a parceria e colaboração da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA) – Seção São Paulo.
Hoje, pela Lei Federal 9.605/98, crimes cometidos contra os animais são considerados, pela pena aplicada (três meses a um ano), de menor potencial ofensivo, e por isso não permitem que agressores sejam punidos com prisão. Com a elevação das penas, os infratores deixarão de prestar serviços à comunidades, ou pagar cestas básicas, como forma de composição de dano, e poderão ser presos pelo cometimento do delito.
Crueldade punida – “Com o projeto, queremos coibir, de uma vez por todas, atos que atentem contra a vida, a saúde, a integridade física ou mental de cães e gatos, criminalizando-os de forma severa, de maneira que possibilite a prisão do agressor”, detalhou. Tripoli explica que o projeto é importante pois abrange e pune não só os casos de morte e tortura, mas também os casos de abandono, de falta de assistência e também enquadra os Centros de Controle de Zoonoses, prevendo um agravamento da pena nos casos de mortes de animais sadios para controle de zoonoses ou controle populacional.