O deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) apresentou projeto de lei que vai permitir ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano do exercício, desde que limitadas a 3% do imposto devido e observado o limite global de 6% para as deduções de incentivo.
Na justificativa do projeto, o tucano ressalta que fazer donativos para organizações beneficentes é um gesto meritório. “Entretanto, em decorrência da falta de uma legislação específica que facilite ainda mais as doações, muitos deixam de destinar esses recursos por não saber ou não lembrar que parte do imposto de renda devido à Receita Federal pode ajudar crianças e adolescentes atendidos por projetos sociais mantidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explica.
De acordo com lei, até 6% do que se tem a pagar para o Leão, no caso de pessoa física, pode ficar na cidade do contribuinte. Mendes Thame ressalta também que esses recursos são divididos entre as obras sociais devidamente cadastradas e com projetos aprovados na área de apoio a crianças e adolescentes. “A presente proposta visa possibilitar que as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente possam ser efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril do ano do exercício, porém, computadas no ano-calendário anterior ao exercício”, completa.