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PSDB DE SÃO PAULO INICIA CAMPANHA DE FILIAÇÃO

A Comissão Executiva Estadual aprovou uma ampla campanha de filiação em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é agregar ao PSDB novo quadro, trazendo lideranças, apoiadores, simpatizantes, para fortalecer o partido e “oxigenar” os diretórios, secretariados e núcleos.

A campanha terá início em 28 de dezembro de 2006 e terminará em 04 de outubro de 2007.

Veja a Resolução que regulamenta a campanha:

RESOLUÇÃO CEESP – 01/2006

Diretrizes para a Campanha de Filiação Partidária do PSDB no Estado de São Paulo.

A Comissão Executiva Estadual do PSDB de São Paulo, no uso das suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO que o Partido deve buscar maior inserção nos movimentos sociais e mais representatividade na sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar novas lideranças para o Partido;
CONSIDERANDO que se deve ampliar o número de participantes nos Secretariados e Núcleos do PSDB;
CONSIDERANDO a diretriz da Comissão Executiva Estadual de termos candidaturas próprias a Prefeito e chapa completa de Vereadores em todos os Municípios;
RESOLVE:

Art. 1º. O Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, seção São Paulo, deverá realizar uma ampla Campanha de Filiação Partidária no Estado de São Paulo.

Art. 2º. A Campanha de Filiação Partidária envolverá todos os Diretórios e Comissões Provisórias Municipais e Zonais, tendo inicio em 10 (dez) dias da data de aprovação dessa Resolução, com término em 04/10/2007.
Parágrafo único. Os Diretórios e Comissões Provisórias Municipais e Zonais deverão encaminhar à Comissão Executiva Estadual 3 (três) relatórios parciais das novas filiações efetuadas, nos dias 01/02/07, 01/06/07 e 01/10/07.

Art. 3º. As fichas para filiação serão distribuídas pelo Diretório Estadual do PSDB aos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais e Zonais e, também, via internet para o eleitor interessado em se filiar.

Art. 4º. As fichas de filiação preenchidas deverão ser entregues ao Presidente ou Secretário dos Diretórios e Comissões Provisórias Municipais/Zonais, mediante comprovante, ou, facultativamente, na sede do Diretório Estadual, que encaminhará ao respectivo Diretório ou Comissão Provisória Municipal.
§ 1º. Recebido o pedido de filiação pela Comissão Executiva ou Comissão Provisória Municipal/Zonal , correrá o prazo de 3 (três) dias para impugnar e, caso não haja impugnação, mais 3 (três) dias para deliberar , conf. Art.6°, §§ 3º e 4º do Estatuto.
§ 2º. Caso a Comissão Executiva ou Comissão Provisória Municipal/Zonal não se pronuncie no prazo a que se refere o parágrafo anterior, as filiações serão consideradas deferidas, conf. Art.5º do Estatuto.
§ 3º. Em caso de haver impugnação, deve-se seguir o que dispõe o art. 7º do Estatuto.
§ 4º. A lista completa dos filiados deverá ser encaminhada aos Cartórios Eleitorais na segunda semana de Abril e Outubro.

Art. 5º. Em respeito ao impedimento de filiações em bloco, conf. Art.7º, § 1º do Estatuto, fica definido que cada filiado poderá apresentar, no máximo, 20 (vinte) fichas de filiação por mês ao seu Diretório ou Comissão Provisória Municipal ou Zonal.
Parágrafo Único. Não entra na contagem a que se refere o caput desse artigo, o filiado que encaminhar pessoalmente o seu pedido de filiação.

Art. 6º. O descumprimento dessa Resolução sujeita a Comissão Executiva ou Provisória Municipal e Zonal a processo de intervenção pelo órgão hierarquicamente superior e os filiados responsáveis à medidas disciplinares, conf. Arts. 131, 132 e 133 do Estatuto do PSDB.

Art. 7º. Essa Resolução entre em vigor na data da sua aprovação.

São Paulo, 18 de dezembro de 2006.

Sidney Beraldo – Presidente
Evandro Luiz Losacco – Secretário-Geral

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