Em reunião realizada na noite desta quinta-feira, 8, os membros do Diretório Estadual do PSDB-SP aprovaram a resolução da nova regulamentação das Coordenadorias Regionais do PSDB-SP. O Estado está dividido em 48 microrregiões, sendo 42 no interior, cinco na Grande São Paulo e a Coordenadoria da capital.
Confira a resolução aprovada:
RESOLUÇÃO DESP – 01/2013
REGULAMENTAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS
O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PSDB DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS RESOLVE:
Art.1º. As Coordenadorias Regionais, como Órgãos de cooperação, da Comissão Executiva Estadual, cabe orientar, fiscalizar e coordenar a ação dos Órgãos partidários na área da microrregião, consoante as diretrizes e plano de ação aprovados pelo Diretório e Comissão Executiva Estadual, bem como emitir parecer para os assuntos de organização e disciplina partidária.
Art.2º. O Estado de São Paulo está dividido em 48 (quarenta e oito) microrregiões, sendo 42 (quarenta e duas) no interior, correspondente às regiões de Governo, e 5 (cinco) na Grande São Paulo, a saber: GSP ABCDM, GSP LESTE, GSP NORTE, GSP OESTE e GSP SUDOESTE e a Coordenadoria da Capital.
§ 1º. No caso da Capital, ela será formada pela Comissão Executiva Municipal e pelos membros da Comissão Executiva Estadual com domicílio na Capital, o Coordenador será o Presidente do Diretório Municipal, não se aplicando o disposto no §5º.
§ 2º. Na Capital, a Comissão Executiva Municipal, ao criar Coordenadorias Regionais, deverá incluir como membros natos, nas suas respectivas regiões, os 15 (quinze), membros e suplentes, eleitos pela Capital para o Diretório Estadual.
§ 3º. A Comissão Executiva Estadual poderá, a seu critério, alterar a composição das microrregiões.
§ 4º. Será permitida a mudança de municípios de uma microrregião para outra, mediante solicitação do Diretório Municipal e aprovação da Comissão Executiva Estadual, desde que o município faça divisa com a nova região.
§ 5º. Integram as Coordenadorias Regionais:
I – os Deputados Federais e Estaduais filiados ao Partido, com domicílio eleitoral na microrregião;
II – o membro da Comissão Executiva Estadual responsável pela microrregião;
III – 2 Prefeitos filiados ao Partido, dos municípios da microrregião, escolhidos em reunião coordenada pelo Secretariado Estadual de Prefeitos;
IV – 2 ex-Prefeitos filiados ao Partido, dos municípios da microrregião, escolhidos em reunião coordenada pelo Secretariado Estadual de Prefeitos;
V – 2 Vereadores do PSDB, dos municípios da microrregião, escolhidos em Reunião coordenada pelo Secretariado de Vereadores;
VI – os Membros e Suplentes do Diretório Estadual do PSDB, com domicílio eleitoral na microrregião;
VII – 2 Presidentes de Diretórios, dos municípios da microrregião, escolhidos entre eles;
VIII – 3 filiados de notória expressão partidária, com domicilio na microrregião, escolhidos pelos Delegados à Convenção Estadual dos municípios da microrregião;
IX – um representante do Instituto Teotônio Vilela – ITV, indicado pelos ITVs da microrregião, cuja constituição tenha sido aprovada pelo ITV-SP;
Art.3º. A Coordenadoria Regional terá as seguintes funções:
I – organizar as reuniões e encontros regionais;
II – auxiliar a Comissão Executiva Estadual nos assuntos políticos e partidários;
III – elaborar parecer sobre Comissões Provisórias, intervenção,e dissolução dos Diretórios de municípios da microrregião;
IV – receber e encaminhar a Comissão Executiva Estadual reivindicações, sugestões e propostas dos Órgão partidários da microrregião, inclusive sugestões de candidatos para a chapa do Partido às eleições de âmbito estadual e federal;
V – elaborar relatórios periódicos sobre a ação do Partido nos municípios da microrregião;
VI – comunicar, periodicamente, à Comissão Executiva Estadual as ações da Coordenadoria Regional.
§1º. A Coordenadoria Regional terá mandato coincidente com o do Diretório Estadual, ficando o mandato estendido até a eleição na nova Coordenadoria Regional.
§2º.A Coordenadoria Regional se reunirá com a presença da maioria absoluta dos seus membros e deliberará sobre os pareceres, propostas e reivindicações por maioria simples.
Art. 4º. A Coordenadoria Regional escolherá entre seus membros, 1 (um) Coordenador e 1 (um) Secretário que terão as seguintes funções :
I – Coordenador:
a) Presidir as reuniões da Coordenadoria Regional;
b) Implementar as ações políticas e partidárias que a Coordenadoria Regional assim o determinar;
c) Manter o contato permanente com a Comissão Executiva Estadual e os Diretórios Municipais.
II – Secretário:
a) Elaborar as Atas de reuniões da Coordenadoria Regional;
b) Organizar documentação relativo a Coordenadoria Regional;
c) Sistematizar propostas e ideias apresentadas pela Coordenadoria Regional.
Parágrafo único: O Coordenador e ou Secretário poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta, da Coordenadoria Regional ou da Comissão Executiva Estadual.
Art.5º. As Coordenadorias Regionais deverão reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente convocadas por solicitação do Coordenador, da maioria absoluta dos seus integrantes ou da Comissão Executiva Estadual.
Art.6º. As Coordenadorias Regionais deverão encaminhar à Comissão Executiva Estadual, periodicamente ou sempre que solicitado por esta, relatórios a respeito da situação político-partidária de todos os municípios da microrregião.
Art.7º. A Comissão Executiva Estadual poderá indicar de 3 (três) a 5 (cinco) filiados, com domicílio na microrregião, que formarão uma Coordenadoria provisória ou interventora nos seguintes casos:
I – Ausência de constituição da Coordenadoria Regional após 2 (dois) meses de vigência desta Resolução;
II – Falta de Convocação de reuniões ordinárias;
III – Descumprimentos ao artigo 6 º desta Resolução;
IV – Ausência de manifestação das solicitações de posicionamento feitas pela Comissão Executiva Estadual.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando a Resolução DESP 01/2011.
São Paulo, de 2013.
Duarte Nogueira Bruno Covas
Presidente Secretário-Geral