O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha, hoje candidato à Prefeitura de Osasco, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e dos publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – os três são sócios da SMPB, agência apontada pela Procuradoria-Geral da República como central no esquema de repasse de dinheiro para parlamentares durante os primeiros anos do governo Lula.
O magistrado continuará a ler seu voto – que tem mais de mil páginas – na segunda-feira, quando o Supremo Tribunal Federal retoma a fase de sentenças dos 37 réus. Barbosa informou que a dosimetria da pena – tempo a que cada réu condenado deverá cumprir – só vai ser definida após todos os votos serem dados.
Ontem, o relator afirmou que há provas suficientes para condenar João Paulo pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Segundo ele, os ilícitos estão relacionados a um contrato firmado em 2003 entre a Câmara dos Deputados, à época presidida por João Paulo, e a agência de publicidade de Marcos Valério, Paz e Hollerbach. Barbosa centrou sua exposição nesse contrato, do qual dinheiro público teria sido desviado para pagar parlamentares – a Procuradoria-Geral ainda aponta outras fontes de recursos do mensalão.
Para o relator, ficou comprovado que o deputado recebeu indevidamente vantagem em decorrência do acordo “fraudulento”. O petista também se envolveu com lavagem de dinheiro e peculato, segundo o ministro.
A ideia inicial do julgamento era que Barbosa lesse todo o seu voto antes que os outros dez ministros começassem a se manifestar. O relator, no entanto, defende um modelo segundo o qual os ministros se pronunciariam por itens da denúncia. A questão está em aberto e será discutida na sessão de segunda-feira pela Corte (mais informações na pág. A6).
Além de firmar um contrato “fraudulento” do qual teriam sido desviados recursos, João Paulo Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do valerioduto – o dinheiro foi sacado pela mulher do parlamentar, Márcia Regina Cunha, na agência do Banco Rural em Brasília. Depois de ter apresentado várias versões, inclusive a de que ela teria ido à agência pagar uma conta de TV por assinatura, João Paulo disse que o dinheiro serviu, na verdade, para o PT pagar dívidas de campanha.
“Não havia dúvidas de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares (então tesoureiro do partido), mas que vinha das agências de Marcos Valério. As provas conduzem ao entendimento de que o réu sabia da origem dos R$ 50 mil e aceitou a vantagem indevida”, disse o relator ontem. O ministro ressaltou ainda que João Paulo se encontrou várias vezes com os publicitários durante a licitação para a escolha da agência que atuaria na Câmara dos Deputados.
Para Barbosa, o crime de lavagem se consumou e os órgãos de fiscalização não descobriram por que nem João Paulo nem sua mulher apareceram como sacadores dos R$ 50 mil. Na documentação constava como sacadora a SMPB.
Subcontratações. Barbosa também votou pela condenação dos sócios da SMPB, Marcos Valério, Paz e Hollerbach, por corrupção ativa e peculato. Segundo o ministro, dos R$ 10,7 milhões do contrato fechado entre a Câmara dos Deputados e a SMPB apenas R$ 17.091 foram executados pela própria agência. O restante teria sido consumido com subcontratações autorizadas por João Paulo. O ministro informou que R$ 1,092 milhão foi pago à agência a título de honorários pelas terceirizações.