CEESP 001/2005
A Comissão Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – São Paulo, no uso das suas prerrogativas e atribuições e,
CONSIDERANDO que as Convenções Zonais/Municipais, nos Municípios acima de 500 mil eleitores e Estadual, no Estado de São Paulo, foram realizadas, respectivamente, nos dias 28/09, 26/10, e 16/11 de 2003;
CONSIDERANDO que as datas acima estavam em concordância com a Resolução CEESP 02/2003, portanto foram Convenções Ordinárias e não Extraordinárias, conforme Art. 23, Incisos III, IV, parágrafos 2º e 3º do Estatuto;
CONSIDERANDO que o Art. 21 do Estatuto estipula que o mandato dos Diretórios eleitos em Convenções Ordinárias terá duração de 2 anos;
CONSIDERANDO que no parágrafo único do Art. 21 do Estatuto só é permitido a prorrogação de mandato até 1 ano, não estando previsto o encurtamento de mandato;
CONSIDERANDO que os Diretórios Zonais e Municipais filiaram diversos eleitores com vistas a participação nas Convenções baseados nas datas das Convenções de 2003;
RESOLVE:
- a) Convenções Zonais e Municipais dos Municípios com menos de 500.000 eleitores: 11/09/2005
- b) Convenções Municipais dos Municípios acima de 500.000 eleitores 09/10/2005
- c) Convenção Estadual: 06/11/2005
São Paulo, 28 fevereiro de 2005
Evandro Luiz Losacco | Antônio Carlos Pannunzio |
Secretário-Geral | Presidente |