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Resolução CEESP 001/2005

CEESP 001/2005

A Comissão Executiva Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – São Paulo, no uso das suas prerrogativas e atribuições e,

CONSIDERANDO que as Convenções Zonais/Municipais, nos Municípios acima de 500 mil eleitores e Estadual, no Estado de São Paulo, foram realizadas, respectivamente, nos dias 28/09, 26/10, e 16/11 de 2003;

CONSIDERANDO que as datas acima estavam em concordância com a Resolução CEESP 02/2003, portanto foram Convenções Ordinárias e não Extraordinárias, conforme Art. 23, Incisos III, IV, parágrafos 2º e 3º do Estatuto;

CONSIDERANDO que o Art. 21 do Estatuto estipula que o mandato dos Diretórios eleitos em Convenções Ordinárias terá duração de 2 anos;

CONSIDERANDO que no parágrafo único do Art. 21 do Estatuto só é permitido a prorrogação de mandato até 1 ano, não estando previsto o encurtamento de mandato;

CONSIDERANDO que os Diretórios Zonais e Municipais filiaram diversos eleitores com vistas a participação nas Convenções baseados nas datas das Convenções de 2003;

RESOLVE:

  • 1. Aprovar o seguinte calendário para a realização das Convenções Zonais, Municipais e Estadual no Estado de São Paulo, Ordinárias, destinadas à eleição dos Diretórios e respectivos Delegados e órgãos de cooperação:
    1. a) Convenções Zonais e Municipais dos Municípios com menos de 500.000 eleitores: 11/09/2005
      b) Convenções Municipais dos Municípios acima de 500.000 eleitores 09/10/2005
      c) Convenção Estadual: 06/11/2005
  • 2. Determinar que fica valendo, como prazo de filiação para participar das Convenções Zonais e Municipais, a data de 02/04/2005, nos casos previstos no Art. 14 § 1º e Art 24 do Estatuto, salvo nos Municípios em que o Partido está com Comissão Provisória, onde o prazo continua sendo de 30 dias antes da Convenção;
  • 3. Determinar que só terão direito a voto, na Convenção Estadual, os Delegados à Convenção Estadual dos Diretórios que entregarem a documentação completa da Convenção na Secretaria do Diretório Estadual até 21/10/2005.
  • 4. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
  • São Paulo, 28 fevereiro de 2005

    Evandro Luiz Losacco Antônio Carlos Pannunzio
    Secretário-Geral Presidente
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