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Resolução DESP – 01/2007 – Diretrizes para as Convenções Municipais

Diretrizes para as Convenções Municipais

Resolução DESP – 01/2007

Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB
Diretório Estadual de São Paulo

Resolução DESP – 01/2007

Diretrizes para a escolha de candidatos e coligações para as eleições municipais de 2008, no Estado de São Paulo.

O Diretório Estadual do PSDB de São Paulo, no uso das suas atribuições estatutárias, resolve:

Art. 1º. O Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, deverá ter, obrigatoriamente, candidato próprio a Prefeito e chapa completa de Vereador em todos os municípios do Estado, onde esteja organizado provisória ou definitivamente.

Art. 2º. Os candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, deverão ser escolhidos em Convenção Municipal, organizada conforme o Estatuto do PSDB, no período de 10 a 30 de junho do ano de 2008, em conformidade com a Lei Eleitoral vigente.

Art. 3º. Os pedidos de exceções à regra do Art.1º deverão ser submetidas a deliberação da Comissão Executiva Estadual, com parecer da respectiva Coordenadoria Regional.

Art. 4º. Os Diretórios Municipais e as Comissões Provisórias Municipais deverão encaminhar até o dia 01/06/2007, para as respectivas Coordenadorias Regionais, um relatório preliminar sobre as possíveis candidaturas a Prefeito, a chapa de Vereadores e o quadro político local.
Parágrafo Único. As Coordenadorias Regionais deverão encaminhar ao Diretório Estadual, até o dia 01/07/2007, um relatório sintetizando o quadro político de cada Município, com base nos relatórios de que trata o caput desse artigo.

Art. 5º. O descumprimento dessa Resolução acarretará a nulidade da Convenção Municipal, podendo implicar na Intervenção ou Dissolução do Diretório Municipal, na forma do Estatuto do PSDB.

Art. 6 º. Fica revogada, por esta, a Resolução DESP – 01/2004.

São Paulo, 29 de janeiro de 2007.

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