Foi regulamentada também a transferência de propriedade a produtores rurais; medidas visam o desenvolvimento econômico do estado com aumento da produtividade e empregabilidade no agronegócio
O governador Rodrigo Garcia sancionou nesta quinta-feira (21) a lei que institui o Programa Estadual de Regularização de Terras, que autoriza o Governo do Estado a celebrar acordos administrativos ou judiciais para a regularização fundiária em terras públicas desocupadas. No ato de assinatura, em Presidente Prudente, também foi regulamentada a Lei nº 17.517, que transfere, em definitivo, terras estaduais a produtores rurais assentados mediante pagamento.
“Vim a Presidente Prudente para sancionar a lei da paz no campo, a lei que vai trazer desenvolvimento e investimento para a área rural. É uma lei construída por muitas mãos, de autoria de diversos deputados, de diversos partidos, e que agora conta com a minha sanção definitiva”, declarou Rodrigo. “São duas ações importantes para as propriedades médias e grandes e também para titularização dos pequenos assentamentos”, acrescentou.
As duas medidas contribuem para a resolução de litígios relacionados a terras devolutas estaduais. A norma também garante segurança jurídica e favorece o desenvolvimento econômico, a melhoria da produtividade, a geração de novos empregos e a competitividade do agronegócio paulista.
Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do Estado, priorizando investimentos nos municípios onde houver a regularização fundiária.
A alienação das terras será feita mediante análise, medição e demarcação da área pela Fundação Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo). A indenização de até 40% do valor da área será definida com base no percentual do valor médio por hectare conforme a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Após parecer da Fundação Itesp e manifestação da Secretaria da Justiça e Cidadania, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para análise final antes da formalização de acordo por escritura pública ou outros termos de posse.
Assentamentos
Já nas novas normas para assentamentos, os produtores rurais precisam utilizar o espaço há pelo menos 10 anos ou ter a concessão há cinco anos. Pelas regras, a venda só será permitida após laudo do Itesp e pagamento de 5% do valor médio por hectare da região, com possibilidade de parcelamento por 10 anos.
A medida deve impactar cerca de 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares. O uso das terras deve ser mantido para agricultura familiar.
Os beneficiários não poderão vender as terras ou fazer qualquer tipo de negócio por, no mínimo, 10 anos. Também ficam proibidas a transferência do imóvel, seja para pessoas físicas ou jurídicas e a divisão das terras. Os acordos também exigem cumprimento da legislação ambiental, em especial a manutenção e a preservação das áreas de reserva legal.