Foi sancionado pelo Governador José Serra, Projeto de Lei n. 92/2008 de iniciativa do Deputado Fernando Capez (PSDB) que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitirem recibo de quitação, no início de cada ano, dos serviços prestados no ano anterior para facilitar a vida dos consumidores.
A Lei n. 13.552 passa a vigorar já este ano e tem por objetivo evitar eventuais questionamentos do pagamento de determinado serviço já que, hoje, todos os consumidores ficam obrigados a guardar por muitos anos inúmeros comprovantes de pagamentos.
Em seu artigo 2.º o projeto aprovado determina que o descumprimento da emissão do recibo de quitação dos serviços prestados acarretará multa de 10.000 Ufesps, e a reincidência acarretará o pagamento em dobro.
Capez lembra que a aplicação desta Lei não trará ônus às concessionárias e empresas prestadoras de serviço público, pois o recibo de quitação poderá ser elaborado no primeiro boleto de cobrança do ano seguinte.