Transferência corresponde ao montante arrecadado no período de 12 a 16 de dezembro
O governo do Estado de São Paulo depositou na terça-feira, 20, R$ 489,51 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda corresponde ao montante arrecadado no período de 12 a 16 de dezembro. Os valores são equivalentes a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 647,1 milhões no primeiro repasse do mês, efetuado em 13/12, referente à arrecadação do período de 5 a 9/12. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de novembro é de R$ 1,13 bilhão.
A Secretaria da Fazenda estima que R$ 1,65 bilhão será repassado aos municípios paulistas até a 1ª semana de janeiro de 2012. O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. As consultas dos valores podem ser feitas neste endereço.
Em 2011, no período de 11 meses, a Secretaria da Fazenda já depositou mais de R$ 18 bilhões às prefeituras. Em 2010, em 52 depósitos realizados, o Governo de São Paulo repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 18,2 bilhões. Os valores globais podem ser conferidos no site da Secretaria da Fazenda, no tópico Municípios e Parcerias ou especificados por município na página Repasse de Tributos.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Da Secretaria da Fazenda
Do portal do Governo do Estado de São Paulo