Durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) com o ministro Luiz Fux, realizada nesta quinta-feira, 27, em Brasília, os governos de São Paulo. Rio de Janeiro e Minas Gerais firmaram acordo para iniciar obras de infraestrutura com o intuito de reduzir os efeitos da crise hídrica na região Sudeste, como a interligação das represas Jaguari, na bacia do Paraíba do Sul, e Atibainha, no Sistema Cantareira.
“A reunião foi muito proveitosa, harmonizando os interesses dos Estados. Todos juntos, poderemos avançar muito mais, recompondo as matas ciliares da bacia do Rio Paraíba do Sul. É um conjunto de obras que serão muito positivas”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.
Além de Alckmin, estiveram presentes o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e o de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, além da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, do presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Vicente Andreu Guillo, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e da representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça.
A proposta conjunta para o uso da água será apresentada até 28 de fevereiro de 2015. O objetivo é enfrentar a crise hídrica que atinge toda a região sudeste e garantir o abastecimento de água à população. Uma das sugestões é a transposição do rio Paraíba do Sul. A iniciativa é um projeto do Governo de São Paulo, que pretende abastecer o Sistema Cantareira com desvio de águia deste rio.
“Os Estados manifestaram interesse mútuo em se ajudar. O conteúdo do acordo técnico já está bastante adiantado e busca uma solução conjunta para a questão”, disse o ministro do STF, Luiz Fux.
“O grupo técnico coordenado pela ANA vem avançando nestes estudos. Estamos confiantes de que poderemos garantir a vazão do Rio de Janeiro, a interligação de São Paulo e a participação importantíssima de Minas Gerais. Temos até fevereiro para arrematar estas garantias do momento e para o futuro, dando melhor aproveitamento aos nossos recursos hídricos”, acrescentou Alckmin.
Do Portal do Governo do Estado