A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral expediu Provimento nº 4-CGE/2015, que estabelece o cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abri de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº. 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Os presidentes dos diretórios municipais do PSDB devem encaminhar a relação de filiados pelo partido até a próxima terça-feira, 14 de abril, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), via sistema Filiaweb, pelo site www.tse.jus.br. É importante que todos os diretórios encaminhem a relação dentro do prazo estabelecido.
Confira o cronograma: