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TJ rejeita por unanimidade pedido de improbidade contra Alckmin

Decisão unânime aponta a não ocorrência de dano efetivo ao erário

O ex-governador Geraldo Alckmin teve nova acusação de improbidade administrativa julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em sentença reformada, a  10ª Câmara de Direito Público do TJ considerou constitucional o Decreto Estadual nº 62.709/17, que instituiu o PEP (Programa Especial de Parcelamento) do ICMS no Estado de São Paulo.

A ação popular foi movida por Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo e pretendia o cancelamento do PEP do ICMS e a condenação de Alckmin por improbidade administrativa.

Para Carmino De Léo Neto, sócio do De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, esta decisão beneficia diretamente 20 mil contribuintes que aderiram ao PEP do ICMS em 2017.

“O parcelamento do ICMS foi regularmente autorizado pelo CONFAZ e não houve qualquer ilegalidade no Decreto Estadual que o instituiu. A decisão mais uma vez prova a lisura e a atenção com que Geraldo Alckmin cuida do bem público”, finaliza.

 

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