DO CONJUR
Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que extinguiu uma ação do Ministério Público que acusava os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman (morto em 2019) por atos de improbidade administrativa referentes às obras do Rodoanel.
Além dos ex-governadores, outras 29 pessoas e três empresas também foram denunciadas. Na ação, o MP pedia o ressarcimento de mais de R$ 5,4 bilhões. De acordo com a advogada Alexandra Fabichack, sócia do escritório Fabichack & Bertoldi Advogados, que representou 17 réus na ação, a decisão pela anulação do processo era o único desfecho possível diante de inconsistências na peça acusatória do MP.
“O MP alegou que a proposta vencedora era inexequível e que trouxe prejuízo ao erário. No entanto, a obra foi concluída (99,83% do cronograma foi executado) e o serviço vem sendo prestado normalmente. Em nenhum momento o MP conseguiu demonstrar o dolo ou culpa daqueles a quem acusou, não demonstrou nem especificou qual seria o dano ao erário, nem mesmo o montante”, afirmou.
Já o advogado de Alckmin, Fabio de Oliveira Machado, classificou a ação de “absurda” e disse que não havia como não acabar extinta. “Tão absurda que o ex-governador Geraldo Alckmin não exercia cargo público na época dos fatos narrados pelo Ministério Público”, afirmou.
Inicial rejeitada em primeiro grau
Por ausência de “mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos”, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, a ação proposta pelo MP. A decisão foi proferida em abril de 2020.
Segundo a juíza, a descrição dos fatos feita pelo Ministério Público era genérica, o que “atenta contra a própria natureza da improbidade administrativa”. Ela afirmou ainda que o elemento subjetivo é essencial para configuração do ato ímprobo, ponto que é pacífico na doutrina e jurisprudência.
“Como corolário do princípio da tipicidade, faz-se necessário descrever em que medida a conduta do réu violou o dever de probidade. Ainda que não se exija descrição minuciosa, pormenorizando a atuação em seus mínimos detalhes, a exposição de fatos demasiadamente genéricos traz vícios incontornáveis, que demandam a extinção da ação sem resolução de mérito”, afirmou.
O Ministério Público recorreu da decisão, entretanto, o TJ-SP confirmou a extinção do processo nesta segunda-feira (8/2) em sessão telepresencial da 4ª Câmara de Direito Público.