Andrea Matarazzo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de restabelecer a exigência do teste do bafômetro ou do exame de sangue para que motoristas embriagados sejam identificados e punidos como criminosos.
A votação foi apertada e a decisão do tribunal recebeu uma avalanche de críticas. De fato, a decisão enfraquece a aplicação da Lei Seca. Mas não creio que devamos simplesmente demonizar o STJ, nem dar a questão como perdida.
Ainda não há dados precisos sobre os resultados da Lei Seca, que modificou os artigos referentes ao consumo de álcool no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança esbarra em questões culturais enraizadas, sem falar nas dificuldades inerentes à sua fiscalização.
Diferente do uso do cinto de segurança, que é facilmente observável por um agente de trânsito mesmo com o veículo em movimento, verificar a embriaguez de um motorista requer que ele seja, no mínimo, parado na via, o que significa a organização de operações mais complexas.
Mesmo assim, as estatísticas de décadas e as notícias de todos os dias apontam o álcool como a maior causa de acidentes no trânsito no Brasil. O caminho a tomar estava bem claro.
Com a Lei Seca, alguns motoristas começaram a mudar de hábitos; outros, infelizmente, continuam insistindo no comportamento de risco.
Em nenhuma hipótese é admissível defender como liberdade individual o ato de beber antes de usar um carro, uma vez que quem bebe não coloca em risco só a própria vida, mas a de todos ao redor. Trata-se de um ato que merece severa punição – de preferência, antes que o responsável cause um acidente fatal.
Vale lembrar que a Lei Seca possibilita a punição administrativa a quem dirige depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, mesmo que apenas um copo, e dispensa a obrigatoriedade do bafômetro como prova.
Para aplicação de multas e suspensão da carteira, isso ainda está valendo. O problema é que, ao mesmo tempo, a lei passou a considerar como criminosos apenas os motoristas que dirigem com seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Uma regressão absurda, que vinha passando despercebida até agora.Essa foi a contradição encontrada pelo Tribunal.
Se a lei estabelece um limite claro para a prática do crime, então a ultrapassagem deste limite deve ser comprovada sem margem de dúvidas. Isso só é possível, afirmaram os ministros corretamente, com os testes do bafômetro ou com exames de sangue.
Ao encontrar essa contradição, o STJ alertou para uma falha grave na lei e que deve ser corrigida em sua origem.
Felizmente, há várias propostas sobre o assunto tramitando no Congresso Nacional para simplificar a aplicação e endurecer ainda mais a Lei Seca.
Uma delas não apenas estabelece a tolerância zero a quem bebe e dirige, como retoma a possibilidade de outros meios para comprovar a ingestão de bebidas, inclusive testemunhais.
Que seja aprovada logo – e que também seja muito bem analisada antes disso, para evitar que voltem a se repetir falhas como a que o Superior Tribunal de Justiça descobriu agora, e que só enfraquecem a luta por um trânsito mais seguro.
Estou de pleno acordo com o STF na questão do bafômetro, em meados de novembro de 2008 fui flagrado alcoolizado.
Na avenida do cursinho Altura do n° 2068 São Paulo Capital me lembro com se fosse hoje à situação que vivi em realidade. Tinha tomado 3 cervejas de garrafa na rua Quararema em frente ao colégio CONDE DE AZEVEDO bairro bosque da saúde .Sai dirigindo meu carro.Onde fui pego por um comando da policia militar na Avenida do cursino altura 2068 quando foi feito o exame de bafômetro em mim eu estava com uma dosagem de álcool de 0,24 .Perguntei ao policial militar se seria preso .
Ele me respondeu na forma da lei vigente, só seria preso se estive-se acima 0,36, mas como na época a lei vigente era ou ainda é: Abaixo de 0,36 tenho o direito de chamar alguém que não esteja alcoolizado, para conduzir o veiculo e não ser apreendido.
Com toda a vergonha que tenho, vou declarar Liguei no meu celular e pedi a minha mãe que vie-se até o local e retirar o veiculo. Expus minha mãe a esta vergonha de ser também exposta ao exame do bafômetro.Como minha mãe não usa bebidas alcoólicas ,o policial militar liberou o veiculo
Mesmo sendo um consumidor de bebida alcoólica acho que a lei deve ser ratificada: o veiculo apreendido em 0,5 e o motorista do mesmo pagar multa por estar dirigindo alcoolizado e mais multa do recolhimento do veiculo: em caso de acidente culposo por dirigir alcoolizado. Pagar com ressocialização veicular. Agora se for doloso estando alcoolizado ou não prisão perpetua.Não se esqueçam que um carro as vezes se transforma – se em uma ARMA
Agradeço a atenção
Vanderlei Pereira de jesus
e mail pvanderlei@hotmail.com
tel:9820-0555
N°cnh 01958010450 1°CNH 30/04/1987
Para conferir os dados do meu relato
Vanderlei Pereira de Jesus
Estudante de Direito 1 semestre Universidade Estácio polo uni radial matricula 201201008697
NÃO VEJO A HORA DA ASSINATURA DIGITAL
AI ,QUERO VER QUEM VAI USAR MEUS DADOS EXPOSTOS AQUI PARA ME INCRIMINAR
ATIVISTA POLITICO E FILIADO AO PSDB
POSTA NO DIRETORIO DE BRASILIA
FAÇO QUESTÃO