Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) apresentou nesta quarta-feira (14) uma emenda (PEC) que institui o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal, determina a definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições de deputado estadual e deputado distrital e de vereador.
O senador afirma que sempre defendeu o voto proporcional e o sistema de voto distrital misto, mas mudou de ideia após observar a realidade política à sua volta.
Conheça as razões em defesa do voto distrital puro:
Muito se tem discutido a reforma política, concentrados os debates no tema da alteração do sistema eleitoral. Nesse âmbito, entretanto, predominam a timidez e o acanhamento quando se apresenta a oportunidade histórica de promovermos a experimentação de um novo sistema eleitoral, que realmente conceda ao cidadão a soberania das decisões políticas.
Os problemas principais de nosso sistema eleitoral – o proporcional de listas abertas – são o afastamento entre o eleitor e o eleito; o elevado custo financeiro das campanhas eleitorais; a fragilização do partido; e por fim, a pouca transparência e simplicidade do sistema.
A adoção do sistema eleitoral majoritário, com o voto distrital, enfrenta todos esses problemas: o eleitor identifica-se com o seu representante, pois ele representa, efetivamente, a comunidade que o elege. Em segundo lugar, sendo menor a circunscrição onde se faz a campanha, menor também será o custo do pleito, mitigando assim a força do poder econômico nos processos eleitorais.
Ademais disso, o sistema majoritário simplifica o debate político, ao concentrá-lo nos principais projetos políticos existentes no País, visto que foca o processo eleitoral em poucos candidatos. Por fim, é um sistema simples, claro e transparente em seus mecanismos, que são perfeitamente compreensíveis por qualquer eleitor.
No presente debate sobre reforma eleitoral, estamos diante de propostas confusas, que implicam aumento do custo das campanhas e fragilizam os partidos políticos, além de inovar de modo absoluto, em um campo complexo, onde a experiência da humanidade oferece claras alternativas, em número limitado, e pouco espaço cede às invenções de última hora, com resultados impossíveis de antever.
Muitos daqueles que, historicamente, vinculavam-se a concepções político-ideológicas cuja realização prática exigia o sistema proporcional, hoje fazem saudável revisão histórica e altera o seu entendimento para perceber o significado do sistema democrático para o aprofundamento da democracia brasileira, mantida sua estabilidade.
Já se iniciou um movimento nas redes sociais, designado “Eu Voto Distrital (mais poder ao cidadão)”, que conta com a participação de milhares de cidadãs e cidadãos do Brasil, motivamos pelo debate em torno da adoção de um sistema eleitoral que signifique mudança efetiva seja no plano normativo, seja no plano cultural.
Cabe notar que o sistema eleitoral majoritário foi o primeiro sistema eleitoral a ser adotado nos países democráticos do mundo, e o é ainda hoje, em democracias estáveis e tão diversas como a Inglaterra, a França, os Estados Unidos, a Índia e a Austrália, entre muitos outros.
Distrito
Na PEC proposta pelo senador, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido em lei complementar, proporcionalmente à população, respeitado o princípio da igualdade do voto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições.
A emenda propõe ainda que nenhuma unidade federativa elegerá menos do que quatro deputados. Os estados e o Distrito Federal serão divididos em distritos, e cada distrito elegerá um representante. Os distritos serão definidos em lei editada um ano antes das eleições, respeitados os princípios da contiguidade, equilíbrio numérico e relação histórica. A diferença numérica entre o total de eleitores de cada distrito, em uma mesma unidade federada, não pode ultrapassar dez por cento.
Ao sistema eleitoral e à composição dos distritos se aplica às eleições para deputado estadual, deputado distrital e vereador, observadas as peculiaridades de cada pleito quanto à formação dos distritos.
Os distritos estaduais e do Distrito Federal serão definidos pela respectiva Assembléia Legislativa ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, atendido o disposto em lei nacional. Os distritos municipais serão definidos pelas Câmaras Municipais, atendido ao disposto em lei nacional.
Enfim alguém com uma proposta decente, na qual abre de vez a discussão sobre o modo de eleições dos “nossos” legisladores.