A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, da qual o deputado William Dib (SP) é membro titular, aprovou em caráter conclusivo a proposta que regulamenta a profissão de paralegal (bacharel em Direito que não tem registro de advogado), já comum nos Estados Unidos e em outros países.
Pela proposta, o paralegal poderá exercer, por no máximo três anos, as mesmas atividades do estagiário de advocacia, que pode trabalhar na área desde que esteja em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste. Terminado esse prazo, o bacharel deixará de trabalhar como paralegal e só poderá seguir suas atividades como advogado(a) com a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Durante a discussão do projeto na CCJC, William Dib fez uma observação muito pertinente quanto à redação da proposta, que inicialmente só contemplava com a nova profissão o bacharel formado recentemente. “Do jeito que está o projeto não tirará os cinco milhões de bacharéis que estão no limbo, desempregados há anos, será inócuo. Precisamos contemplar todos os bacharéis”, afirmou.
Logo após o questionamento apresentado por Dib, o autor e o relator do projeto concordaram e elogiaram a sugestão do parlamentar. A redação foi modificada, garantido a nova profissão de paralegal a todos os bacharéis em Direito a partir da promulgação da Lei.
Poderá se inscrever como paralegal quem comprovar capacidade civil e idoneidade moral, além de apresentar diploma ou certidão de graduação em Direito, título de eleitor e quitação do serviço militar. O profissional não poderá exercer atividade incompatível com a advocacia.