O deputado William Dib (SP) apresentou nessa quarta-feira (3) o Projeto de Lei nº 5297/2013, alterando o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar a entidade financeira ou empresa que mantenha o consumidor com o nome “negativado” em cadastro interno ou externo mesmo depois da dívida quitada.
Dib alega que o projeto é resultante de inúmeras reclamações de pessoas injustiçadas que chegam ao gabinete solicitando a alteração da Lei do Consumidor para corrigir essa injustiça, principalmente do sistema financeiro e dos cartões de crédito que, depois de cobrarem juros abusivos e levarem o consumidor ao endividamento, aproveitam a boa fé e concedem um desconto para quitação da dívida, mas nada dizem sobre a permanência do nome em cadastro interno, impossibilitando a concessão de qualquer outro crédito.
Para o deputado essa é uma medida abusiva que deve se penalizada severamente, pois aquele que já pagou juros altíssimos e ainda quitou a dívida não pode ser tratado, em hipótese alguma, como uma pessoa inadimplente. “É inadmissível que se mantenha o consumidor num cadastro negativo interno, dando-lhe o mesmo tratamento de um consumidor que não pagou a sua dívida”, afirmou.