Neste domingo (25/06), acontece a Convenção Estadual do PSDB, que será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, das 9 às 16 horas. A expectativa é que os militantes e aliados do partido compareçam em massa à Convenção. Todo o Estado foi mobilizado para o evento e promete marcar presença em São Paulo.
A Convenção deste final de semana vai consagrar o nome de José Serra como o candidato do PSDB para disputar as eleições ao Governo do Estado de São Paulo.
“Este é o ponto alto da democracia. É o momento em que vamos escolher, decidir e saber como e com quem caminhar para um Brasil melhor”, destaca o Presidente Estadual do PSDB de São Paulo, Deputado Estadual Sidney Beraldo.
A seguir, o Edital de Convocação da Convenção Estadual do PSDB de São Paulo:
Nos termos do Estatuto do PSDB e da legislação em vigor, ficam convocados, por este edital, os Convencionais abaixo relacionados, para a Convenção Estadual, que será realizada dia 25 de junho de 2006, destinada a escolha de seus candidatos a Governador do Estado, Vice-Governador, Senador, Suplentes de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Av. Pedro Álvares Cabral, 201.
Os trabalhos terão início às 9 horas e serão encerrados às 16 horas, sendo que a partir das 12 horas se iniciará a votação dos suplentes.
Os Convencionais a serem credenciados com direito a voto serão os seguintes eleitores filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira no Estado de São Paulo:
I – os representantes do Partido no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa;
II – os membros do Diretório Nacional com domicílio no Estado de São Paulo;
III – os membros do Diretório Estadual e suplentes;
IV – os Delegados a Convenção Estadual e suplentes eleitos pelas Convenções Municipais e Zonais.
A Convenção terá a seguinte Ordem do Dia:
1.Escolha dos candidatos a Governador, Vice-Governador, Senador, Suplentes de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
2.Aprovação de Coligações;
3.Aprovação da denominação da Coligação;
4.Delegação de competência à Comissão Executiva Estadual para deliberar sobre:
a)Aprovação de outras coligações;
b)Designação de representante e de delegados, perante à Justiça Eleitoral.
5. Outros Assuntos.