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Recuo em termos

Se em política as coisas fossem o que parecem, seria o caso de saudar a conversão do novo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, à sensatez no caso da perda dos mandatos dos quatro de seus pares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. Em dezembro passado, a maioria da Corte decidiu que, encerrado definitivamente o julgamento, com a publicação do acórdão com os votos dos magistrados em relação a cada réu e o exame dos eventuais recursos que só podem ser interpostos depois dessa etapa, se forem mantidas as sentenças proferidas contra os mensaleiros, os deputados José Genoino e João Paulo Cunha, do PT, Valdemar Costa Neto, do PR, e Pedro Henry, do PP, perderão automaticamente os seus mandatos em razão das penas que lhes foram aplicadas.

Nem poderia ser de outro modo. Primeiro, porque assim determina a Constituição. Segundo porque seria o cúmulo do absurdo que políticos condenados, respectivamente, a 6 anos e 11 meses; 9 anos e 4 meses; 7 anos e 10 meses; e 7 anos e 2 meses, além do pagamento de multas, pudessem conservar atrás das grades a sua condição de parlamentares – quem sabe com o distintivo de congressistas alfinetado à roupa. Ou, ainda mais grotesco, frequentassem de dia o Congresso e voltassem à noite à prisão, colônia ou albergue onde cumpririam pena em regime semiaberto. Imediatamente, o então titular da Câmara, o petista Marco Maia – apoiado, entre outros, por Henrique Alves, o futuro sucessor, então líder da bancada do PMDB na Casa – declarou que o STF não pode determinar a perda dos mandatos, porque a decisão incumbiria ao plenário, em votação secreta. Leia AQUI

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