O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), assinou o manifesto a favor da descriminalização das drogas entregue na terça-feira (16) pelo ex-ministro da Justiça José Gregori ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Também assinam o documento outros quatro ex-ministros da Justiça dos governos Lula e Fernando Henrique Cardoso. O texto será incluído no processo em que o Supremo vai decidir a esse respeito. Gilmar Mendes não comentou o conteúdo do manifesto, mas assegurou que examinará as ponderações dos ex-ministros com a devida atenção.
Eles argumentam que as experiências do poder público no enfrentamento ao submundo das drogas em Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha “demonstram que a descriminalização do uso de entorpecentes foi um importante passo para racionalizar uma política de combate ao narcotráfico”.
Os ex-ministros da Justiça observaram, no entanto, que o Brasil é um Estado constitucional fundado na dignidade humana e na pluralidade política e cada cidadão tem liberdade para construir o seu próprio modo de vida, desde que respeite o mesmo espaço dos demais.
“Não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera de intimidade do indivíduo, que não prejudique terceiros”, diz o texto assinado por Aloysio Nunes Ferreira, Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Miguel Reale Júnior, Tarso Genro e Gregori.
Lei Antidrogas
Quando era deputado federal, Aloysio Nunes defendeu, no Plenário da Câmara, a descriminalização durante discussão do projeto de Lei número 7.134/2002 que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas. Em discurso proferido em fevereiro de 2004, o senador afirmou que o mero consumo de drogas não deve estar submetido ao tratamento do Direito Penal.
“Não sou a favor, muito pelo contrário, do consumo de drogas ou daquilo que venha a afetar a consciência dos homens, levando-os à dependência e reduzindo sua capacidade de trabalhar e de sentir afeto. Mas criminalizar essa conduta não é a melhor maneira de desestimular o consumo de drogas”.
A seu ver, não se pode dar tratamento penal a um crime que não tem vítima, ou pior: a vítima é, a rigor, o próprio usuário.
“Assim como não se pune a automutilação ou a tentativa de suicídio, não se pode dar tratamento criminoso, ainda que com pena atenuada, à pessoa que consome drogas ocasionalmente, sem causar prejuízo a ninguém, na intimidade do seu lar. Que bem jurídico se quer tutelar inserindo essa pessoa num círculo infernal? Não vejo vantagem alguma nisso”, acrescentou.
Da Liderança do PSDB no Senado