A atratividade de um investimento na indústria do petróleo, em qualquer lugar do mundo, está pautada em três fatores fundamentais: geológicos (se existem boas possibilidades de produção), regulatórios (regras justas, imutáveis, tribunais independentes, etc.) e fiscais (tributos mais royalties suportáveis, de forma que se produza uma renda petroleira atrativa). Por um lado o país hospedeiro busca a arrecadação, o incentivo à perfuração, o fomento à aquisição de bens e serviços no país, a proteção ao meio ambiente, emprego, renda, treinamento, know-how e o controle da atividade. No pré-sal, a tônica encontra-se no rendimento sobre a comercialização do óleo a ser produzido, em assegurar uma participação em óleo para a Operadora Única e o controle sobre a operação. De outro lado, para os investidores o que interessa é a monetarização da produção (descobrir, pesquisar, desenvolver, produzir, distribuir e/ou exportar), regras estáveis e a executividade do contrato. No pré-sal, pelas regras estabelecidas e pelo baixo interesse das empresas, o que se percebe é que os partícipes têm como ponto focal receber o óleo que será produzido (oil in kind).
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