Portaria publicada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal em 20 de novembro elimina as chances de os condenados no mensalão que estão presos na penitenciária da Papuda terem direito a uma “saída especial” no Natal e ano-novo. O benefício é concedido apenas a detentos que cumprem pena em regime semiaberto.
Segundo o documento, assinado por cinco juízes, só poderão usufruir o benefício internos que tenham obtido autorização para trabalho externo ou que já tenham deixado a prisão em outras saídas especiais nos últimos 12 meses. Embora cumpram penas no semiaberto, condenados como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) não preenchem tais requisitos.