A Justiça do Trabalho condenou a Petrobrás a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos por “prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve”, por sua conduta durante uma paralisação na refinaria de Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi unânime e valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).