O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quarta-feira, multar a presidente da Petrobras, Graça Foster, em R$ 212 mil por propaganda veiculada pela estatal dentro do período vedado pela lei eleitoral e com caráter eleitoral. O tribunal julgou favoravelmente duas representações contra duas publicidades veiculadas em horário nobre de televisão pela empresa durante o mês de julho. Cada uma das multas é equivalente ao teto máximo que pode ser aplicado de R$ 106 mil. Para a maioria dos ministros do TSE, o valor elevado da multa tem por finalidade inibir esse tipo de prática que beneficia o candidato que tem a máquina pública a seu favor. Graça Foster pode recorrer da decisão ao próprio TSE, com embargos declaratórios. Leia AQUI.