Região (TRF2), no Rio, determinou nesta quarta feira, 13, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue, em seu site, todos os salários de seus diretores e demais funcionários com gratificações. Os três desembargadores da 8.ª turma do TRF2 concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que o BNDES deve se submeter à Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011. O Tribunal reformou a sentença da 22.ª Vara Federal do Rio que, em outubro de 2014, negou essa obrigatoriedade.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal no Rio. Em sessão desta 4ª feira, 13, o Tribunal acolheu o recurso do MPF seguindo o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Leia AQUI