O que tem a ver uma medida provisória que trata do setor sucroalcooleiro, visando especificamente à região Nordeste, com nova regulamentação que permite a captação de receitas entre drogarias e farmácias de manipulação? Literalmente, nada! No entanto, este é o caso da Medida Provisória nº 615, de 2013, muito apropriadamente denominada pelo Estadão de “Farra das MPs”, em editorial de 16 de setembro, ora pendente de sanção pela presidente da República. A situação é surreal! Leia AQUI.