Da presidente Dilma Rousseff, na mensagem ao Congresso em que defende um plebiscito para a reforma política e sugere cinco temas para a consulta: “Argumentos que buscam imputar ao povo uma impossibilidade de compreensão da melhor forma de representação não podem prevalecer em um Estado Democrático de Direito como o nosso”. Da ata da reunião promovida pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, com os 27 titulares dos tribunais regionais, em que a Corte estipulou um prazo de 70 dias para efetuar o plebiscito, a contar da decisão final do Congresso sobre o seu conteúdo: “A Justiça Eleitoral não está autorizada constitucional e legalmente a submeter ao eleitorado consulta sobre o tema que ele não possa responder ou sobre a qual não esteja prévia e suficientemente esclarecido”. Leia AQUI.