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Editorial: o monstrengo tributário

Um novo tributo incidirá sobre a produção, por insistência da presidente Dilma Rousseff, se for mantida a multa especial de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Essa cobrança foi instituída em 2001 com a finalidade explícita de compensar as perdas de trabalhadores com os Planos Verão e Collor 1. Essa função se esgotou no ano passado, como informou oficialmente o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Leia AQUI.

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