O veto, pelo governador Geraldo Alckmin, da lei que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor de nutrientes e alto teor de gordura, açúcar e sódio, dirigida ao público infantil entre 6 e 21 horas, já era esperado desde que ela foi aprovada pela Assembleia, em dezembro do ano passado, com apoio de entidades de defesa dos direitos do consumidor e dos direitos das crianças. A lei também impede o uso de celebridades ou personagens infantis na publicidade dirigida a crianças. Aguardam votação, na Assembleia, projetos que proíbem o uso de brinquedos promocionais, a distribuição de brindes e a venda casada de lanches em restaurantes e lanchonetes.
Ao justificar o veto, o Palácio dos Bandeirantes invocou um argumento de caráter jurídico e outro de natureza política. Como o inciso XXIX do artigo 22 da Constituição é taxativo ao afirmar que a regulação da publicidade é de competência privativa da União e tem de ser feita por meio de leis aprovadas pelo Congresso, a Assembleia não poderia tratar da matéria. As principais empresas do setor não se pronunciaram sobre o caso, mas a Associação Nacional dos Anunciantes, apoiada por agências de publicidade, anunciou que entraria com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), caso a lei fosse sancionada pelo governador. Por seu lado, as emissoras de rádio e de televisão alegaram que a discussão está fora de foco. Segundo elas, em vez de restringir a publicidade dirigida ao público infantil, o mais sensato seria desenvolver estratégias para melhorar o teor das mensagens publicitárias. Leia AQUI