Com o fim da discussão sobre o formato de julgamento do mensalão, os ministros terão que se adequar ao modelo proposto por Joaquim Barbosa para votar. O relator dividiu suas considerações em capítulos, tal qual como a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2006.
O primeiro capítulo do MPF foi desconsiderado porque traz apenas uma introdução. O segundo capítulo, que trata do crime de formação de quadrilha, será apreciado só no final. Segundo Barbosa, é mais fácil contextualizar se houve formação de quadrilha quando os demais crimes já tiverem sido apresentados.
O terceiro capítulo, sobre os crimes de desvio de dinheiro público, foi o ponto de partida do voto de Barbosa na última quinta-feira. O capítulo é subdividido em quatro itens, mas o relator só teve tempo de apresentar o primeiro: as acusações de desvio na Câmara dos Deputados. Na próxima segunda-feira, Barbosa apresentará o segundo item, que trata dos contratos entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.
Os próximos capítulos tratam respectivamente: lavagem de dinheiro (quarto); gestão fraudulenta de instituição financeira (quinto); corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro dos partidos de base aliada do governo (sexto); lavagem de dinheiro envolvendo integrantes do PT e um ex-ministro dos Transportes (sétimo); e evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes (oitavo).
A sequência numérica dos capítulos pode não ser seguida por Barbosa na apresentação de seu voto. Foi o que ocorreu no recebimento da denúncia, quando o julgamento começou pelo quinto e seguiu pelo terceiro, quarto, sétimo, sexto, segundo e oitavo capítulos.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015. No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.