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Justiça julga improcedente e arquiva ação de improbidade contra ex-governador Alckmin

A Justiça de São Paulo julgou improcedente e determinou a extinção da ação de improbidade administrativa impetrada pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro contra o ex-governador Geraldo Alckmin. O Ministério Público acusou Alckmin de usar ilegalmente R$ 3 bilhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para pagar aposentados e pensionistas da educação em 2018.

Em sua decisão, o juiz Thiago Baldini Gomes de Fillippo discordou da tese do MP de que Alckmin teria violado princípios administrativos, já que a utilização dos recursos do Fundeb para o custeio de inativos e pensionistas é prevista no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Estadual 1.010/2007 e pelo artigo 5º, III, da Lei Complementar estadual 1.333/2018. .

Ele também acolheu os argumentos da defesa de que Alckmin sequer era mais governador no período em que ocorreram os fatos. O MP acusou o ex-governador por uma medida tomada em julho de 2018, quando o cargo de governador do Estado era ocupado por Marcio França, do PSB. Alckmin deixou o Governo do Estado em abril de 2018.

“Portanto, os requeridos agiram sob os trilhos da estrita legalidade, e não em desconformidade com a legislação posta”, escreveu o juiz.

Leia a decisão na íntegra AQUI 

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