Alegando razões técnicas, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, rejeitou nesta terça-feira (27) o pedido do PT para que o tribunal decida se presos em regime semiaberto, com pena inferior a oito anos, têm direito a trabalho externo independentemente de terem cumprido pelo menos um sexto da pena a que foram condenados. O ministro entendeu que não cabia o tipo de ação apresentada pelo partido, chamada de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental. Leia AQUI.