Liminar concedida nesta quinta-feira pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de propagandas da Petrobras que foram veiculadas na televisão nos dias 7 e 8 de julho. A decisão atende à ação proposta pela coligação de Aécio Neves, candidato do PSDB à Presidência. Para o ministro do TSE, a propaganda não teve finalidade de divulgar o produto (gasolina), mas autopromover a empresa. O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário do TSE, mas, até segunda ordem, a empresa não pode reexibir o anúncio.
O ministro Admar Gonzaga destacou que a lei proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nos três meses que antecedem a eleição, abrindo exceção apenas para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência e em caso de grave e urgente necessidade pública, autorizada exclusivamente pela Justiça eleitoral. Leia AQUI.