Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos ontem em caráter reservado avaliam que não é possível fazer uma constituinte exclusivamente para a reforma política.
Segundo os ministros, a Constituição de 1988 não permite que partes específicas de seu texto sejam modificadas por meio de assembleias específicas. Eles avaliam que a única forma de modificar a Constituição, prevista em seu artigo 60, é por meio de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Não seria possível, portanto, que um plebiscito definisse uma nova forma de alterar o texto constitucional. Leia AQUI.