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O poder popular, por Marcelo Coelho

Uma pessoa é condenada por crime de corrupção. Tem imediatamente suspensos os seus direitos políticos. Não pode votar nem ser votado. Mesmo assim, não perderá o mandato, se for parlamentar. Parece ilógico, mas esse foi o ponto defendido por Ricardo Lewandowski, na sessão de ontem no Supremo. O deputado federal, pagando pena em regime semiaberto, pode tranquilamente exercer suas atividades parlamentares durante o dia, “como qualquer re-educando”, disse o revisor do mensalão. Leia AQUI.

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