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PSDB-SP abre inscrições para interessados em disputar eleição de 2022

O Diretório Estadual do PSDB-SP abriu nesta segunda-feira, 14/06, o período de inscrições para os interessados em concorrer a deputado federal ou estadual em 2022.

Para participar, é preciso ser filiado ao PSDB-SP, estar apto segundo a legislação eleitoral (veja critérios abaixo) e preencher a ficha de inscrição com todos os dados sobre a candidatura. A ficha de inscrição é totalmente digital e deve ser preenchida no próprio link de acesso. Veja a ficha AQUI. 

A decisão de iniciar já o processo de seleção dos interessados foi tomada pela Executiva Estadual, que determinou a formação de uma comissão eleitoral, coordenada pelo secretário-geral Carlos Alberto Balotta.

Para o presidente do Diretório Estadual, Marco Vinholi, o partido pretende ampliar sua base de deputados federais e estaduais eleitos em 2022 e, para tanto, conta com o planejamento e a escolha dos melhores quadros em todas as regiões do Estado. “Queremos a participação de mais mulheres, negros e jovens neste processo e a mobilização de todo o partido para que, em 2022, possamos apresentar os melhores nomes para São Paulo e para o Brasil”, afirmou.

Saiba quais os critérios de elegibilidade para os cargos:

DEPUTADO FEDERAL E ESTADUAL

Ter nacionalidade brasileira;

Não ser analfabeto;

Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações militares (para homens);

Ter domicílio eleitoral no estado para o qual irá se candidatar (no mínimo por 6 meses antes da eleição);

Estar filiado a um partido político (no mínimo 6 meses antes da eleição);

Ter, no mínimo, 21 anos até a data da posse;

Não incidir em causa de inelegibilidade conforme Lei Complementar 64/90;

Afastar-se de funções ou atividades que ensejam desincompatibilização, conforme previsto na Lei Complementar 64/90.

Se militar:

  1. afastar-se da atividade se contar com menos de 10 anos de serviço,
  2. agregado pela autoridade superior se contar com mais 10 anos de serviço, passando à inatividade se eleito.

Não ser cônjuge ou parente, até o segundo grau, do Presidente da República ou do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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