Ninguém pode receber duas penas por um crime só. O princípio, bastante óbvio, atende em latim pelo nome de “non bis in idem”. Teria acontecido isso com Delúbio Soares? Discutiu-se o tema ontem, no julgamento dos recursos do mensalão.
O antigo tesoureiro do PT, por exemplo, foi condenado por formação de quadrilha. Foi condenado, também, pela corrupção ativa de vários parlamentares. Dois crimes diferentes, por certo.