Passados quase vinte anos desde o anúncio da “urgente” reforma tributária, o tema parece relegado ao segundo plano, tanto no executivo quanto no legislativo.
Talvez por não ser, necessariamente, uma questão de apelo popular, as mudanças no sistema tributário brasileiro carecem de tutores íntimos da matéria. Enquanto isso, a economia se ressente de estímulo para investir na produção. Daí decorre a menor oferta de emprego, a inibição do consumo e, no final das contas, a roda do desenvolvimento entra em marcha à ré.
Os tributos – sejam impostos, taxas ou contribuições – são imprescindíveis nas sociedades organizadas. É, pelo menos em teoria, o princípio da distribuição de renda e da saúde do Estado enquanto gestor da infra-estrutura e serviços públicos. O que se faz de fato com o erário é uma discussão importante sim, mas para outro momento.
Num primeiro momento, o que se pleiteia na urgência da reforma tributária é a racionalidade do sistema de escrituração, declaração e arrecadação de tributos. No modelo atual, o empresário se vê acorrentado à burocracia desmedida desse emaranhado de leis fiscais. Um código complexo e quase ininteligível do ponto de vista contábil. Imagine que um setor primordial como a contabilidade, de qualquer organização produtiva ou prestadora de serviço, tenha que empenhar quase que toda sua capacidade para fazer o trabalho que deveria ser executado unicamente pelo Estado. O que sobra para o planejamento e organização financeira das empresas”
Não é difícil vislumbrar os benefícios incutidos numa reforma tributária efetiva. Ainda que boa parte do projeto de emenda constitucional que propõe as mudanças seja um tanto utópica, há pontos perfeitamente viáveis. É o caso do IVA-F (Imposto sobre Valor Adicionado – Federal). Somente nesta alteração, haveria a fusão de quatro impostos (IPI, PIS, Cofins e Cide). Isso significaria uma economia relevante de declarações e ainda concentraria os prazos de recolhimento. Se, por acaso, conseguíssemos aprovar o IVA-E (Imposto sobre Valor Adicionado – Estadual), a simplificação seria ainda mais notável, com um tributo só concentrando ICMS e ISS.
Some-se a isso algo que deve ser uma realidade em curto prazo, que para algumas das grandes empresas já é obrigação, por terem sido escolhidas para o piloto do programa. Trata-se da nota fiscal eletrônica. Isso sem contar com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ambos os instrumentos inibem a sonegação e dar total transparência à apuração dos impostos.
Do ponto de vista empresarial, o maior benefício seria a facilitação para que seus negócios andassem nos trilhos. Para o governo, o efeito positivo seria a maior arrecadação, a unificação, redução e otimização do quadro de agentes fiscais. E, num segundo momento, viria a tão sonhada redução da carga tributária – decorrente da arrecadação crescente. Paralelamente, os contabilistas sairiam do fogo cruzado, em que os fiscais projetam nestes profissionais a pecha de cúmplices de sonegadores, enquanto os patrões desconfiam de um conluio de sua contabilidade com o bicho-papão do Fisco. E, para fechar com chave de ouro, o contribuinte – livre do fardo dos repasses da carga tributária – assistiria à inversão de curso da roda do desenvolvimento. Empresas com maior capacidade de produção, mais empregos, mais consumo e lá vai o país do futuro, fazendo hoje o que insistem em adiar para o amanhã.
Esses primeiros passos seriam de bom tamanho diante da letargia da reforma, que virou refém da especulação política. Cego diante do medo de perder receita, o Estado não é capaz sequer de ouvir a voz da razão. Ao ceder e admitir a reforma, o poder Executivo estará semeando o fortalecimento de sua arrecadação como nunca se viu. Com a agradável diferença de desonerar o meio produtivo e revitalizar sua fiscalização.
Infelizmente, o cidadão comum não tem ainda a consciência de quanto essa providência é urgente. Enquanto consumidor de bens e serviços, sejam eles de qualquer natureza, o trabalhador arca com todos os tributos indiretos dos quais falamos. No entanto, só aqueles que superam a faixa de isenção do imposto de renda parece mais aberto a falar deste assunto.
É preciso despertar para os efeitos negativos desse imbróglio que se materializa nos preços finais e também em outras retaliações sutis, tais como o surgimento da tal “pessoa jurídica” nas relações de trabalho. Ao reduzir o número de funcionários registrados e complementar seu quadro com as “PJs”, uma empresa se exime dos encargos sobre a folha de pagamento, algo acima de 30% levando-se em conta apenas o que se refere ao INSS.
Enfim, sobram argumentos para a sociedade exigir tais mudanças. E se o governo e os parlamentares foram eleitos para servir a Nação, o que estão esperando” Reforma Tributária já.
Valdir Campos Costa é Delegado PSDB da Bela Vista em São Paulo – Capital, Diretor da Conape Auditores Independentes, Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Conselheiro Fiscal Suplente da Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa.