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Sucessivas ondas de atentados…

Sucessivas ondas de atentados a órgãos da segurança pública; ataques a bens e serviços essenciais – supermercados, bancos, ônibus de transporte urbano – e assassinatos de soldados da PM e agentes penitenciários vêm atingindo grandes cidades paulistas, principalmente na Região Metropolitana.

Cada leva de violências gera situações de desorganização da vida urbana, incute medo em milhões de pessoas e deixa ao desamparo os trabalhadores. Estes se vêem, sem prévio aviso, sob a ameaça de agressões e sem meios para chegarem a seus locais de trabalho ou, dali, retornarem às respectivas moradias.

Tal questão só será resolvida plenamente com medidas de larga amplitude, as quais exigirão anos para serem definidas e postas em prática. É intolerável que, enquanto isso, a sociedade continue refém de tais sobressaltos.

O Poder Legislativo tem condições de definir, prontamente, medidas capazes de restaurar a ordem. Delas me ocupo no projeto de lei 7035/06, cuja tramitação, na Câmara, depende apenas de sua apreciação pelo plenário.

Proponho mudanças na lei de execuções penais, que recriem restrições à livre comunicação dos prisioneiros. Estas, na prática, deixaram de existir como resultado de avanços tecnológicos, como a telefonia móvel e a internet.

Proibindo o acesso de detentos àqueles equipamentos, impedir-se-á organizações criminosas de continuarem a impor, de dentro das prisões, sua vontade aos brasileiros honestos, submetendo-os a constante temor e insegurança.

O projeto corrige uma falha da legislação atual. Esta, ao criar o regime disciplinar diferenciado – em que o preso é mantido em cela individual, podendo sair duas horas diárias para o banho de sol e recebendo não mais do que duas visitas semanais -, limitou sua aplicação a, no máximo, 365 dias.

Tal limite, presente na legislação brasileira – mas não na italiana, em que esta se inspirou -, mostrou-se insuficiente para capacitar o Estado a enfrentar, com eficiência, o crime organizado. Defendo sua extensão até o máximo de 2/3 da duração da pena.

Discordo, neste ponto, do relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ). Ele aprova restrições ao acesso dos prisioneiros à internet e ao telefone móvel, “por considerá-las, em parte, necessárias ao aperfeiçoamento da legislação vigente, à vista das rebeliões recorrentes que vêm afetando o sistema penitenciário nacional, com conseqüências as mais nefastas para a sociedade e para as instituições”. Opõe-se, entretanto, ao alongamento do regime disciplinar diferenciado.

As duas providências são indispensáveis no momento. A aplicação conjugada de ambas é indispensável para que o Estado retome o controle dos espaços prisionais. Estes devem tornar-se, novamente, locais em que o condenado purga sua dívida para com a sociedade, e não centros em que, sob a proteção dos agentes da lei, conspira livremente para abalar a ordem pública, que é a base da vida social.

Antonio Carlos Pannunzio, deputado federal, vice-líder do PSDB.

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